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Cuidados ao colocar adesivos de candidatos no carro.

A cada 4 anos temos eleições presidenciais e municipais no país. Para fixar o seu número na mente do eleitor e conquistar votos, os candidatos procuram formas de divulgar a sua imagem e torná-la conhecidas. Vale produzir panfletos, jingles, bandeiras entre outras mídias. A propaganda eleitoral tem as suas regras para usar mídias em campanhas, mas vou falar de uma mídia muito utilizada nos carros nesta época. Os Adesivos.

Eu já havia falado sobre eles aqui no blog onde dei dicas para removê-lo. Agora é sobre o o uso desta mídia e a legislação de trânsito. O código de trânsito não proíbe os motoristas de colocarem em seus veículos o adesivo do candidato escolhido. Contudo, é preciso tomar cuidado.

Se o adesivo for colocado no para-brisas traseiro ou em apenas uma parte do carro não há problemas, mas se lele for cobrir todo o veículo verifique se o adesivo do candidato não irá descaracterizar a cor do carro. Se ele é de outra cor que não está contida nos documentos do veículo, você terá que ir até o Detran da sua cidade e pedir autorização para acrescentar a ‘cor fantasia’ do carro. Se o veículo for flagrado sem a autorização ela perde 4 pontos na carteira e paga uma multa de R$ 127,00.

Essa medida não se aplica apenas a adesivagem em campanhas políticas, ela serve para campanhas publicitárias e empresas que optam por colocar a sua marca em todo o carro.

Tomando esses cuidados você pode transitar por aí tranquilo e fazer campanha para o candidato que você escolheu.

 
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Publicado por em 19 setembro, 2012 em Carros

 

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